Sistemas de ar condicionado
central com capacidade acima de 5 TR, cerca de 15.120 kcal/h
ou
60.000 BTU/h, devem obedecer critérios estabelecidos pela ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária), que editou em 25/10/2000
a Resolução 176. Essa Resolução regulamenta a
Portaria GM/MS
3523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde.
Além de outros pontos, destacam-se a
obrigatoriedade da implementação de manutenção
preventiva das
instalações e da necessidade da contratação de engenheiro
mecânico
responsável
pelo sistema instalado.
A contaminação química não pode
exceder a 1.000 ppm (partes por milhão). Ambientes
acima de
750 UFC
(Unidade Formadora de Fungos) são considerados impróprios para
permanência de
pessoas.
A exposição prolongada à contaminação do ar
climatizado pode acarretar doenças incuráveis que às vezes
levam à morte. Há registros de milhares de casos tanto no
Brasil como no exterior.
Se você quer conhecer mais a respeito
da Portaria e da Resolução vá a www.saude.gov.br,
do
Ministério da Saúde, clique em ANVISA e depois em Legislação.
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precisar de orientação
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